Direitos do Homem As expressões direitos do homem ou direitos humanos são referidas pela
Carta das Nações Unidas de 28 de Junho de 1945 e constam da Declaração Universal dos Direitos do Homem,
assinada em Paris em 1948, bem como na Convenção
Europeia dos Direitos do Homem, ou Convenção para a Protecção dos Direitos
do Homem e Liberdades Fundamentais, de 4 de Novembro de 1950, no âmbito do
Conselho da Europa. Outras convenções de nível regional são a Convenção Americana dos Direitos do Homem,
assinada em S.José da Costa Rica em 1969, e a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, assinada em
Nairobi em 1981.
Filosofia
Os direitos do
homem têm uma origem bíblico-cristã. Com efeito, contrariamente ao paganismo, as concepções judaico-cristãs
proclamam a igualdade do homem, como imagem de Deus, e na unidade da humanidade
Origem
Estes direitos
tiveram como antecedente a Déclaration
des Droits de l'Homme et le Citoyen de 26 de Agosto de 1789, onde se
proclamava no artigo 1º que os homens
nascem e permanecem livres e iguais perante o direito e que as distinções sociais só podem fundar-se na
utilidade comum, enquanto no artigo 2º se reconhece que o fim de toda a associação política é manter
os direitos naturais e invioláveis do homem.estes direitos são a liberdade, a
propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
Comité dos
Direitos do Homem da ONU.
Em Març o de
1977, no âmbito da O.N.U. entrou em funcionamento um Comité dos Direitos do Homem. O art.16, nº2 da CRP recebeu como
fonte subsidiária a Declaração Universal dos Direitos do Homem. A Convenção
Europeia transformou os dezoito princípios da Declaração Universal em
obrigações jurídicas, criando uma Comissão e um Tribunal Europeu dos Direitos
do Homem. Esta Convenção foi assinada pelo Governo português em Setembro de
1976 e ratificada em Novembro de 1978, depois da publicação da Lei nº 65/78, de
13 de Outubro. A Lei nº 29/78 aprovou para ratificação o Pacto Internacional
sobre os Direitos Civis e PolíticosDe facto, como observa Jorge Miranda, os direitos , liberdades e garantias são,
antes de mais, direitos do homem e de todos os homens.Os principais
convenções internacionais sobre os direitos do homem são os constantes do
seguinte quadro: Carta Internacional dos
Direitos do Homem, constante dos seguintes textos:1.Declaração Universal dos Direitos do Homem 2.Pacto Internacional relativo aos Direitos Económicos, Sociais e
Culturais3.Pacto Internacional
relativo aos Direitos Civis e Políticos (de 16 de Dezembro de 1966), onde
se prescreve no artigo primeiro que todos
os povos têm o direito de dispor de si próprios.Em virtude deste direito,
determinam livremente o seu estatuto político e asseguram livremente o seu
estatuto político e asseguram livremente o seu desenvolvimento económico social
e cultural4.Protocolo facultativo
referente ao Pacto Internacional relativo aos direitos civis e políticos (16 de
Dezembro de 1966), onde se estabelece que os Estados partes no pacto reconhecem
que o comité dos Direitos do Homem tem competência para receber e examinar comunicações
provenientes de particulares sujeitos à sua jurisdição que aleguem ser vítimas
de uma violação, por esses Estados partes, de qualquer dos direitos enunciados
no Pacto.5. Proclamação de Teerão
(emitida pela Conferência Internacional dos Direitos do Homem de 13 de Maio de
1968), onde se recorda que uma vez que os
direitos do Homem e as liberdades fundamentais são indivisíveis, é impossível
gozar completamente de direitos civis e políticos sem gozar de direitos
económicos, sociais e culturais.-Documentos sobre o direito à
auto-determinação:1.Declaração sobre a
concessão da independência aos países e aos povos coloniais constante da
Resolução nº 1514 (XV), da Assembleia Geral de 14 de Dezembro de 1960, onde se
declara que a sujeição dos povos à subjugação,
ao domínio e à exploração estrangeiras, constitui uma negação dos direitos
fundamentais do Homem, é contrária à carta das Nações Unidas e compromete a
causa da paz e cooperação mundiais (I) e que a falta de preparação nos campos político, económico ou social ou no do
ensino, não deve nunca ser tomada como pretexto para retardar a independência(3)2.
Resolução 1803 (XVII) da Assembleia Geral de 14 de Dezembro de 1962 relativa à soberania permanente sobre os recursos
naturais
Documentos
sobre a luta contra a discriminação:1.Declaração das Nações Unidas sobre a eliminação de todas as formas de
discriminação racial(20 de Novembro de 1963)2.Convenção internacional sobre
a eliminação de todas as formas de
discriminação racial (21 de Dezembro de 1965)3.Convenção respeitante à
discriminação (emprego e profissão), adoptada pela O.I.T. em 25
de Junho de 19584.Convenção respeitante à luta contra a discriminação no
domínio do ensino, adoptada pela
UNESCO em 14 de Dezembro de 19605.Protocolo instituindo uma comissão de conciliação e de bons ofícios
encarregada de procurar a solução dos litígios
que nasçam entre os Estados
partes na Convenção relativa à luta contra a discriminação no domínio do
ensino(adoptada pela UNESCO em 10 de Dezembro de 1962)6.Convenção sobre a igualdade de remuneração (adoptada pela
OIT em 29 de Junho de 1951)7.Declaração sobre a eliminação da discriminação contra as mulheres (proclamada pela
Assembleia Geral da ONU em 7 de Novembro de 1967)
-Crimes de
guerra e crimes contra a humanidade, incluindo o genocídio:
1.Convenção
sobre a prevenção e repressão do crime de
genocídio (aprovada pela assembleia Geral da ONU em 9 de Dezembro de 1948)
2.Convenção
sobre a imprescritibilidade dos crimes de
guerra e dos crimes contra a humanidade (adoptada pela Assembleia Geral da
ONU em 26 de Novembro de 1968)
-Escravatura,
servidão , trabalho forçado e instituições e práticas análogas:
1.Convenção
relativa à escravatura, assinada em
Genebra em 25 de Setembro de 19262.Protocolo
que emenda a Convenção relativa à escravatura assinada em Genebra em 25 de
Setembro de 19263.Convenção suplementar
relativa à abolição da escravatura, do tráfico de escravos e das instituições e
práticas análogas à escravatura (adoptada em 30 de Abril de 1956)4.Convenção
sobre a abolição do trabalho forçado
(adoptada pela OIT em 25 de Junho de 1957)5.Convenção para a repressão do tráfico de seres humanos e da
exploração da prostituição de outrem (adoptada pela Assembleia Geral da ONU
em 2 de Dezembro de 1949)Nacionalidade, apatridia , asilo e
refugiados1.Convenção sobre a
nacionalidade da mulher casada (adoptada pela Assembleia Geral da ONU em 29
de Janeiro de 1957)2.Convenção sobre a redução
dos casos de apatridia(1959)3.Convenção relativa ao estatuto dos apátridas ( adoptada em 28 de Setembro de
1954)4.Convenção relativa ao Estatuto dos
Refugiados (adoptada em 28 de Julho de 1951)5.Protocolo relativo ao
estatuto dos refugiados6.Estatuto do Alto
Comissário das Nações Unidas para os Refugiados (14 de Dezembro de
1950)7.Declaração sobre o asilo
territorial (adoptada pela Assembleia Geral da ONU em 14 de Dezembro de
1957)Liberdade de informação:Convenção relativa ao direito internacional de rectificação (Assembleia Geral de 16 de
Dezembro de 1952)Liberdade de associação:1.Convenção sobre a liberdade sindical e a protecção do direito
sindical (OIT, 9 de Julho de 1948)2.Convenção sobre o direito de organização e de negociação colectiva (OIT, 1 de Julho
de 1949)3.Convenção relativa aos representantes
dos trabalhadores (OIT, 23 de Junho de 1971)Política de emprego:-Convenção
sobre a política de emprego (OIT, 9
de Julho de 1964)Direitos políticos da mulher:-Convenção sobre os direitos políticos da mulher (Assembleia
Geral, 20 de Dezembro de 1952) Casamento, família,infância e
adolescência:1.Convenção sobre o consentimento
para o casamento, a idade mínima do casamento e o registo dos casamentos
(Assembleia Geral da ONU, 7 de novembro de 1962)2.Recomendação sobre o
consentimento para o casamento, a idade mínima para o casamento e o registo dos
casamentos(AG, 1 de Novembro de 1965)3.Declaração dos direitos da criança (AG,20 de Novembro de 1959)4.Declaração sobre a
propagação entre os jovens dos ideais de
paz, de respeito mútuo e de compreensão entre os povos (AG, 7 de Dezembro
de 1965)
Bem-estar, progresso
e desenvolvimento no domínio social:1.Declaração sobre o progresso e o desenvolvimento no domínio social (AG, 11 de Dezembro
de 1969)2.Declaração dos direitos do
deficiente mental (AG, 20 de Dezembro de 1971)Direito à cultura, cooperação
e desenvolvimento culturais no plano internacional:Declaração dos princípios da cooperação cultural
internacional ( proclamada a 4 de Novembro de 1966, onde se considera que toda a cultura tem uma dignidade e um valor
que devem ser respeitados e salvaguardados, que todos os povos têm o direito e o dever de desenvolver as respectivas
culturas dado que todas as culturas
fazem parte do património comum da humanidade, na sua variedade fecunda,
diversidade e influência recíproca -I- devendo as nações esforçar-se por atingir
o desenvolvimento paralelo... a fim de estabelecer um equilíbrio harmonioso
entre o progresso técnico e a elevação intelectual e moral da humanidade
–II Carta dos direitos e deveres económicos dos Estados adoptada na 29ª Sessão da
Assembleia Geral (12 de Dezembro de 1974).
Todos estes textos foram publicados no Boletim do Ministério da Justiça, nº 245, de Abril de 1975.